Você se cadastra e envia uma cópia da sua conta de luz.
Créditos de energia solar são compensados na sua unidade consumidora.
Desconto de até 20% aplicado na sua fatura, conforme prazo da distribuidora.
O percentual de desconto é definido após análise individual — pode ser de 8%, 15% ou até 20%, conforme elegibilidade e disponibilidade.
A Lei 14.300/2022 regulamenta a Geração Distribuída no Brasil, garantindo o direito do consumidor de receber créditos de energia solar na sua conta de luz.
Através do sistema de compensação previsto na lei, a energia gerada por uma usina solar pode ser abatida da sua fatura — resultando em descontos de até 20%.
Você contribui para o meio ambiente sem precisar instalar nada. A lei permite que qualquer consumidor participe, desde que atenda aos critérios da distribuidora.
Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil.
Veja neste vídeo como funciona o processo de desconto na sua conta de luz e tire suas principais dúvidas.
A adesão é gratuita. Você só paga a conta de luz com o desconto aplicado — não há cobrança extra.
Os termos podem variar, mas em geral não há fidelidade de longo prazo. Consulte as condições pelo WhatsApp.
O desconto de até 20% depende da análise individual, elegibilidade e disponibilidade de créditos. O percentual pode variar entre 10% e 20%.
Após a aprovação, o prazo depende do ciclo de faturamento da distribuidora — geralmente entre 1 e 3 faturas.